Software de Recursos Humanos
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Software de férias

Evite o absentismo laboral com os relatórios de ausências

Aceda a relatórios detalhados sobre as férias e ausências, permitindo-lhe identificar padrões, tendências e tomar decisões proativas para evitar o absentismo.

Software de férias

Gira as ausências da sua equipa 100% online

  • Configure o seu sistema de ausências

    Configure o seu sistema de ausências

    Crie tantos calendários de férias quantos precisar e atribua-os de acordo com a empresa, o departamento ou por utilizador.

  • Evite sobreposições

    Evite sobreposições

    Saiba quem está de férias ou de licença na sua equipa e certifique-se de que há pessoal suficiente para cobrir essas ausências.

  • Crie uma cadeia de aprovações

    Crie uma cadeia de aprovações

    Certifique-se de que os seus colaboradores obtêm as suas ausências através dos seus gestores e responsáveis de RH.

Adaptamo-nos às suas necessidades

Peça uma demonstração gratuita aos nossos especialistas e eles aconselhá-lo-ão a escolher o plano que melhor se adapta às suas necessidades. Além disso, pode experimentá-lo gratuitamente!

Perguntas frequentes sobre nosso software de gestão de férias

  • Sesame calcula automaticamente os dias de férias dos colaboradores?

    Sim, o sistema contabiliza automaticamente os dias de férias disponíveis com base no contrato, nas políticas da empresa e nos dias já gozados.

  • É possível aprovar ou rejeitar pedidos de férias diretamente na plataforma?

    Claro. Os gestores recebem notificações dos pedidos e podem aprovar ou rejeitar com um clique, diretamente na aplicação ou por e-mail.

  • Os colaboradores conseguem ver o saldo de férias atualizado em tempo real?

    Sim. Cada colaborador tem acesso ao seu perfil, onde pode consultar o saldo de férias e o histórico de ausências, sempre atualizado.

  • Sesame envia notificações quando há novos pedidos de férias?

    Sim. Todos os envolvidos — colaboradores e gestores — recebem alertas por e-mail e na plataforma sempre que há um novo pedido ou alteração.

  • Posso configurar diferentes políticas de férias por equipa ou país?

    Sim. Podes adaptar a gestão de férias a diferentes regras, localizações ou tipos de contrato, garantindo total flexibilidade.

  • Sesame permite registar ausências como folgas, licenças ou baixas médicas?

    Sim. Além das férias, podes registar e gerir vários tipos de ausência, com categorias personalizadas e filtros por motivo.

  • É possível integrar o software com o meu sistema de payroll ou RH?

    Sim. A Sesame oferece integrações com várias ferramentas de payroll e sistemas de recursos humanos para automatizar os processos.

  • O gestor consegue visualizar facilmente o calendário de férias da equipa?

    Sim. Há um calendário partilhado por equipa ou departamento, onde o gestor pode ter uma visão global e evitar sobreposições.

  • Os dados sobre férias podem ser exportados para relatórios?

    Sim. Podes gerar relatórios detalhados sobre dias de férias gozados, pendentes e agendados, com opções de exportação em Excel ou PDF.

  • Sesame está adaptada à legislação laboral portuguesa?

    Sim. A plataforma considera as regras legais em vigor, incluindo o número mínimo de dias úteis de férias por ano e os prazos de marcação.

  • O subsídio de férias é obrigatório em Portugal?

    Sim. O subsídio de férias é uma prestação económica obrigatória prevista nos artigos 237.º a 242.º do Código do Trabalho. Corresponde à retribuição normal acrescida de outros complementos e deve ser pago antes do início das férias. O não pagamento constitui uma contraordenação grave (Art. 554.º CT), com coimas que podem atingir vários milhares de euros por trabalhador. A Sesame HR permite registar e controlar este pagamento de forma integrada com o módulo de gestão salarial.

  • O subsídio de Natal é obrigatório e quando deve ser pago?

    Sim. O subsídio de Natal é uma prestação económica obrigatória prevista no artigo 263.º do Código do Trabalho. Corresponde a um mês de retribuição base e deve ser pago até ao dia 15 de dezembro de cada ano. É obrigatório para todos os trabalhadores por conta de outrem, independentemente do tipo de contrato. O incumprimento constitui uma contraordenação grave (Art. 554.º CT). Para isso, a Sesame HR permite registar e acompanhar o pagamento deste subsídio de forma integrada com o módulo de gestão salarial.