Salários e remunerações

Diuturnidades: definição e regulamentação em Portugal

Descubra o significado das diuturnidades em Portugal, como funcionam e como podem afetar o seu salário. Entenda tudo aqui!

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Marcos Lopez

HR Consultant

Diuturnidades: O que São e Como Funcionam em Portugal

22 de maio, 2024

Alguma vez se questionou sobre o complexo mundo das compensações laborais? Pois bem, há um termo que se destaca nessa área e merece a sua atenção: diuturnidades. Esta pequena palavra, de grande impacto na esfera trabalhista, pode ser a chave para uma gestão de recursos humanos mais eficiente e justa.

Como empregador ou gestor de recursos humanos, é crucial que compreenda o papel de estas compensações laborais na remuneração dos seus colaboradores. A sua relevância é inegável, pois estas representam uma parte significativa das compensações laborais e, quando bem geridas, podem resultar numa força de trabalho mais motivada e produtiva.

Este conceito, pouco familiar para muitos, é uma peça-chave para a gestão de uma organização. As diuturnidades são um fator determinante para uma gestão eficaz, sendo fundamental perceber exatamente o que representam e como podem ser aplicadas.

Está pronto para desvendar os mistérios deste conceito e explorar as suas potencialidades? Continue a leitura e descubra o que as compensações laborais podem fazer pela sua empresa e pelos seus colaboradores!

Quem tem direito a receber diuturnidades?

As diuturnidades são uma compensação paga ao trabalhador por cada ano de serviço efetivo na mesma empresa, uma espécie de prémio de antiguidade. Em Portugal, o direito às diuturnidades varia consoante a área de atuação e o contrato coletivo de trabalho que rege a tua empresa.

Então, quem tem direito para as receber? Os trabalhadores que estão abrangidos por um contrato coletivo de trabalho que preveja esta compensação têm direito às diuturnidades. Isto significa que nem todos os trabalhadores têm direito a este benefício, apenas aqueles cujos contratos de trabalho ou acordos de empresa ou setor assim o estipulem.

  • Rescisão do contrato de trabalho: no caso de rescisão de contrato de trabalho, estas compensações laborais devem ser pagas até ao último dia de trabalho do empregado.
  • Licença de maternidade/paternidade: o trabalhador continua a ter direito para as receber, já que estas fazem parte da remuneração mensal.
  • Diuturnidades na reforma: também são consideradas para o cálculo da pensão.

Concluindo, o direito às diuturnidades está dependente da legislação laboral que rege a tua empresa. Enquanto empregador ou gestor de recursos humanos, é importante estar a par destas especificidades para garantir que estás a cumprir com todas as obrigações legais e a respeitar os direitos dos teus colaboradores.

Qual o valor das diuturnidades?

As diuturnidades surgem como uma compensação financeira pelo tempo de serviço prestado ao mesmo empregador, num contrato sem termo.

O valor das diuturnidades é fixado por lei, convenção coletiva de trabalho ou pelo próprio contrato de trabalho, sendo que na sua ausência, é a lei que estipula o valor. Em Portugal, este valor é normalmente fixado em 5% da remuneração mínima mensal garantida por cada dez anos de serviço prestado ao mesmo empregador.

O pagamento de estas compensações laborais constitui uma prática importante para reconhecer e valorizar a dedicação e a lealdade dos trabalhadores a longo prazo.

Como gestor de recursos humanos ou empreendedor, deve-se estar ciente destas questões para garantir que as práticas salariais da sua empresa estão em conformidade com as leis e regulamentos em vigor.

Quantas diuturnidades se pode ter?

Em Portugal, o conceito de diuturnidades está associado ao tempo de serviço de um trabalhador na mesma empresa. Estas compensações laborais são um acréscimo ao salário base, que é concedido com o objetivo de recompensar a fidelidade do funcionário à empresa ao longo dos anos.

No que toca a quantas diuturnidades um trabalhador pode ter, é importante realçar que não existe um limite máximo pré-estabelecido. O número de compensações laborais depende, na maioria dos casos, do acordo coletivo de trabalho (ACT) ou do contrato individual que rege a sua relação laboral com a entidade empregadora.

No entanto, é comum que os ACTs estabeleçam que a atribuição de diuturnidades ocorra a cada 3 anos de serviço, sendo que cada diuturnidade corresponde a um acréscimo percentual ao salário base.

Registo de diuturnidades

Finalmente, é importante mencionar que as diuturnidades devem ser registadas na folha de pagamento do trabalhador. Este registo pode ajudar a evitar conflitos futuros e a garantir que todos os direitos do trabalhador são respeitados.

Ficar a par do conceito de diuturnidades e da sua aplicação adequada pode ajudar-te a melhorar a gestão de recursos humanos na tua empresa e a garantir um ambiente de trabalho mais justo e motivador para os teus empregados.

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HR Specialist at Sesame RH | + posts

Sou um profissional de Recursos Humanos que se destaca na administração de salários, gestão de relações laborais e aconselhamento em matéria de emprego. A minha formação académica em direito do trabalho e Recursos Humanos permitiu-me desenvolver uma compreensão abrangente da dinâmica laboral e da gestão de pessoal.


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