Salários e remunerações

Guia para calcular a indemnização por demissão em Portugal

Descubra como calcular a indemnização por demissão que irá receber se decidir demitir-se em Portugal. Explora os fatores da compensação.

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Isabel García

HR Consultant

Como Calcular a Indemnização por Demissão em Portugal

22 de maio, 2024

Ao se deparar com uma situação de pedido de demissão, é natural que enquanto gestor de recursos humanos, ou mesmo empreendedor, questione-se sobre quanto o colaborador irá receber. Para isso, é fundamental conhecer os principais direitos que o colaborador tem nessa situação. Neste artigo, explicamos como calcular a indemnização por demissão e que diz o Código do Trabalho em Portugal.

Como calcular a indemnização por demissão?

Calcular quanto vais receber se te demitires requer alguma atenção a detalhes específicos. Em Portugal, existem normas estabelecidas que determinam qual será a remuneração num caso de demissão voluntária.

O cálculo dos valores a receber ao demitir-se em Portugal baseia-se em vários fatores, e a legislação laboral e o contrato de trabalho desempenham um papel fundamental na determinação desses valores. No entanto, vou apresentar uma fórmula geral que pode servir como base para calcular a indemnização por demissão voluntaria.

Em Portugal, a indemnização por demissão varia conforme o tipo de contrato e as circunstâncias da cessação do contrato de trabalho.

Abaixo, apresento um exemplo de cálculo da indemnização para um trabalhador com contrato sem termo (contrato por tempo indeterminado) que é despedido por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação.

Passo a passo para calcular a indemnização por demissão

  1. Determinar a antiguidade do trabalhador: calcule o tempo total de serviço do trabalhador na empresa, em anos completos e frações de ano.
  2. Calcular a retribuição base e diuturnidades: some o salário base mensal e as diuturnidades (adicionais pagos por antiguidade).
  3. Aplicar a fórmula de cálculo: 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
  4. Limite máximo: o montante total da indemnização por demissão não pode exceder 12 vezes a retribuição base e diuturnidades do trabalhador ou 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), consoante o que for menor.

Exemplo Prático

  • Dados do Trabalhador:
    • Data de admissão: 1 de janeiro de 2005
    • Data de cessação do contrato: 31 de dezembro de 2023
    • Retribuição base mensal: 1.200€
    • Diuturnidades: 50€ por mês
  • Cálculo da antiguidade: tempo de serviço: 19 anos (2005 a 2023)
  • Cálculo da Retribuição Base e Diuturnidades: retribuição base + diuturnidades: 1.200€ + 50€ = 1.250€
  • Indemnização para o período até 31 de Outubro de 2012:
    • Período: 1 de janeiro de 2005 a 31 de outubro de 2012 = 7 anos e 10 meses (arredondado para 8 anos para cálculo)
    • Indemnização: 8 anos x 30 dias x 1.250€ = 10.000€
  • Indemnização para o período após 31 de Outubro de 2012:
    • Período: 1 de novembro de 2012 a 31 de dezembro de 2023 = 11 anos e 2 meses (arredondado para 11 anos para cálculo)
    • Indemnização: 11 anos x 20 dias x 1.250€ = 6.875€
  • Indemnização yotal: soma das duas partes: 10.000€ + 6.875€ = 16.875€

Limite Máximo de Indemnização

Se o valor calculado estiver dentro do limite máximo estabelecido (12 vezes a retribuição base e diuturnidades ou 240 vezes o valor do IAS), será pago integralmente. Caso contrário, será ajustado ao limite.

Neste exemplo, o trabalhador receberia uma indemnização total de 16.875€, pois este valor não excede os limites máximos impostos pela legislação.

Qual a indemnização por cada ano de trabalho?

O cálculo da indemnização por cada ano de trabalho em Portugal é determinado por várias variáveis, mas podemos destacar uma fórmula básica a ser seguida. Vamos então abordar a questão de “Qual a indemnização por cada ano de trabalho?” para que possas compreender melhor este processo e fazer os cálculos corretos.

Em primeiro lugar, é importante compreender a importância de calcular corretamente a indemnização por cada ano de trabalho. Esta é uma compensação financeira que o empregador deve ao empregado, em determinadas situações, como despedimento sem justa causa ou rescisão do contrato de trabalho pelo trabalhador com justa causa.

Quais são os direitos a receber em caso de despedimento por parte do trabalhador

No que se refere aos direitos do trabalhador em caso de despedimento, é crucial conhecer todos os detalhes para assegurar que todos os procedimentos estão de acordo com a lei. Portanto, caso você esteja a gerir um despedimento, aqui estão os pontos principais a ter em consideração:

  1. Cumprimento do aviso prévio: o trabalhador deve cumprir o período de aviso prévio estipulado no contrato de trabalho ou de acordo com a legislação laboral. Durante este período, ele continua a receber o salário normal.
  2. Compensação de férias não gozadas: se o trabalhador não tiver gozado todas as suas férias antes de rescindir o contrato, ele pode ter direito a receber uma compensação financeira pelas férias não utilizadas.
  3. Compensação por créditos pendentes: se o trabalhador tiver direito a prémios, subsídios ou outras remunerações que ainda não foram pagos pelo empregador, ele deve receber esses valores de acordo com o que está previsto no contrato ou na legislação.
  4. Direitos de subsídio de desemprego: Após o despedimento por parte do trabalhador, ele pode ter direito a subsídio de desemprego, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela Segurança Social.

Em resumo, os direitos a receber ao despedir-se por iniciativa própria geralmente estão relacionados ao cumprimento do aviso prévio, compensação por férias não gozadas e pagamento de quaisquer créditos pendentes.

No entanto, é aconselhável que os trabalhadores consultem o seu contrato de trabalho e, se necessário, obtenham orientações legais para garantir que estão a cumprir t

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HR Specialist at Sesame RH | + posts

Sou um profissional de Recursos Humanos que se destaca na administração de salários, gestão de relações laborais e aconselhamento em matéria de emprego. A minha formação académica em direito do trabalho e Recursos Humanos permitiu-me desenvolver uma compreensão abrangente da dinâmica laboral e da gestão de pessoal.


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