Relatórios
Relatório único: guia prático para cumprir as obrigações legais
Organiza os dados da tua empresa e submete o relatório único sem stress.
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Organiza os dados da tua empresa e submete o relatório único sem stress.
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Marcos Lopez
HR Consultant
31 de março, 2025
Todos os anos, as empresas aqui em Portugal são obrigadas a entregar o relatório único, um documento fundamental para cumprir com as exigências legais em matéria laboral.
Esta obrigação, embora possa parecer complexa à primeira vista, é essencial para garantir a transparência nas relações de trabalho e para fornecer informação estatística ao Estado.
Neste guia prático, explicamos o que é o relatório único, quem deve submetê-lo, quais são os prazos a cumprir e como o preparar sem complicações. Além disso, partilhamos algumas dicas úteis para te organizares com antecedência e evitares erros que possam resultar em penalizações.
Se és profissional de recursos humanos ou gestor de uma empresa, este artigo vai ajudar-te a tratar deste processo de gestão documental com confiança e eficiência.
Para começar, o documento conhecido como relatório único é uma obrigação legal anual das empresas portuguesas. Trata-se de um conjunto de informação abrangente sobre a atividade social da tua empresa, reunindo dados relativos à formação profissional, segurança e saúde no trabalho, greves e absentismo.
Este instrumento permite ao Governo monitorar as condições laborais, promover políticas de emprego eficientes e garantir o cumprimento das normativas em vigor. Além disso, oferece-te uma visão mais pormenorizada e analítica sobre o desempenho dos teus colaboradores.
Como já dizemos, o relatório único é uma obrigação legal prevista no Código do Trabalho português, mais especificamente no âmbito da Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, que regulamenta a organização do tempo de trabalho e as obrigações das entidades empregadoras no que diz respeito à informação laboral.
Este relatório deve ser submetido anualmente, por via eletrônica, através do site do GEP – Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Ao mesmo tempo, a legislação estabelece que todas as empresas com trabalhadores ao seu serviço devem comunicar um conjunto de dados relacionados com a atividade social da empresa, incluindo formação, greves, acidentes de trabalho, entre outros.
O não cumprimento desta obrigação pode resultar em coimas, pelo que é essencial que as empresas estejam a par dos prazos e saibam exatamente quais os documentos e informações a reunir.
Mais do que uma formalidade, esse relatório é uma ferramenta fundamental para garantir a transparência, conformidade legal e boa gestão de recursos humanos
Esse documento é muito mais do que uma formalidade legal — trata-se de um instrumento essencial para promover a transparência e a responsabilidade social das empresas.
Da mesma forma, ao reunir, num único documento, informação relevante sobre a atividade social e laboral da organização, este relatório permite uma visão estruturada e completa da realidade dos recursos humanos.
Além de cumprir com as exigências legais, o relatório único contribui para a criação de estatísticas nacionais sobre o mercado de trabalho. O que significa uma base importante para a definição de políticas públicas e estratégias de desenvolvimento económico e social.
Para as empresas, representa também uma oportunidade de analisar dados internos de forma integrada, identificar áreas de melhoria e reforçar o alinhamento entre as práticas de gestão de pessoas e os requisitos legais.
Ou seja, quando bem elaborado, o relatório único acrescenta valor à gestão e reforça a credibilidade da organização perante as autoridades e a sociedade.
O relatório único é composto por um conjunto de anexos que devem ser preenchidos pelas entidades empregadoras, consoante a realidade e a atividade da empresa.
Por isso, a sua estrutura foi pensada para reunir, de forma padronizada, dados relevantes sobre a gestão de pessoas, formação e condições de trabalho.
A seguir, apresentamos os principais elementos que compõem o relatório único:
Nem todos os anexos são obrigatórios para todas as empresas — a obrigatoriedade depende da dimensão da organização e da ocorrência ou não de determinados eventos, como greves ou acidentes. Ainda assim, o anexo A é sempre obrigatório, independentemente da natureza da empresa.
Preencher o relatório único pode parecer uma tarefa complexa à primeira vista, mas com a preparação certa, o processo torna-se mais simples e eficiente.
Abaixo, deixamos um passo a passo para te ajudar a organizar a informação necessária e garantir o cumprimento da obrigação legal:
A tecnologia é uma excelente aliada na hora de preencher esse relatório, pois torna o processo mais rápido, organizado e fiável. Ao mesmo tempo que minimiza o risco de falhas ou omissões.
O software de recursos humanos Sesame HR disponibiliza uma solução integrada e fácil de utilizar, que permite gerir toda a informação necessária com maior eficiência e segurança.
Dessa forma, a Sesame ajuda-te a reunir, organizar e exportar todos os dados essenciais para preencher o relatório único com mais rapidez e precisão.
Através da centralização da informação dos colaboradores — como dados contratuais, horários ou ausências —, a plataforma permite-te aceder facilmente à informação que precisas. O que evita a perda de tempo a procurar ficheiros dispersos.
Além disso, com relatórios automatizados e atualizados em tempo real, consegues garantir a conformidade legal e cumprir os prazos com tranquilidade. A Sesame torna o processo mais simples e fiável, poupando tempo à tua equipa de RH e aumentando a eficiência da gestão administrativa.
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