Leis do trabalho

Subsídio de desemprego: como funciona e como solicitar?

Dizemos-lhe tudo o que precisa de saber sobre o subsídio de desemprego. Qual o montante, quem tem direito a ele e como pode requerê-lo?

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Marcos Lopez

HR Consultant

Desemprego em Portugal

27 de maio, 2024

Na qualidade de empregador ou gestor de recursos humanos em Portugal, é essencial compreender a importância dos apoios financeiros disponíveis para os trabalhadores em tempos de incerteza. Uma dessas formas de auxílio é o subsídio de desemprego.

É uma segurança essencial que ajuda os indivíduos a superar os períodos difíceis de desemprego, enquanto buscam novas oportunidades de trabalho.

Cada vez mais, é crucial que os empregadores compreendam o funcionamento deste tipo de suporte, não apenas para apoiar os seus funcionários, mas também para gerir eficazmente a sua força de trabalho e as responsabilidades legais associadas.

Embora possa parecer uma tarefa difícil de compreender, asseguramos que com as informações corretas, torna-se um processo bem mais simples. Desmistificar o auxílio ao desemprego é a chave para uma gestão eficiente e empática dos seus recursos humanos.

Continue a leitura e descubra passo a passo como funciona esta salvaguarda social, quem tem direito, qual a duração e montante, entre outros aspectos relevantes. Garanta a sua equipa a proteção necessária e esteja preparado para enfrentar qualquer eventualidade com confiança e segurança.

Quem tem direito a receber subsídio de desemprego

O subsídio de desemprego é uma prestação social atribuída a trabalhadores que ficaram desempregados involuntariamente e que cumpram determinados requisitos.

  • Ter perdido o emprego involuntariamente;
  • Ter prestado atividade por conta de outrem durante pelo menos 12 meses nos últimos 24 meses;
  • Ter estado inscrito no IEFP por pelo menos 15 dias consecutivos;
  • Ter idade igual ou superior a 16 anos.

O requerimento para este auxílio deve ser apresentado no prazo de 90 dias a contar da data da cessação do contrato de trabalho.

Como é feito o cálculo do subsídio social de desemprego

O cálculo do subsídio de desemprego em Portugal é um processo que envolve vários fatores e pode parecer complexo à primeira vista. No entanto, uma vez que se conhece o processo, torna-se mais fácil de compreender.

Primeiro, é importante saber que o valor do subsídio é calculado com base no salário de referência do trabalhador.

O cálculo do subsídio de desemprego em Portugal é feito com base na remuneração de referência do trabalhador, que é calculada da seguinte forma:

Remuneração de referência = (remuneração bruta anual / 365) * dias de trabalho por ano

O valor diário do auxílio de desemprego é de 65% da remuneração de referência, calculado na base de 30 dias por mês. Assim, o valor mensal do subsídio é calculado da seguinte forma:

Valor mensal do subsídio de desemprego = valor diário do subsídio de desemprego * 30 dias

O valor máximo do subsídio é de 2,2 vezes o IAS, que em 2023 é de 795,16 euros. Assim, o valor máximo do subsídio é de 1749,35 euros.

O valor mínimo do subsídio de desemprego é de 1,15 vezes o IAS, que em 2023 é de 552,49 euros. Assim, o valor mínimo do subsídio é de 633,58 euros.

O subsídio social de desemprego é atribuído por um período de 180 dias, que pode ser prorrogado por mais 180 dias, num total de 360 dias.

Quando se recebe o subsídio?

Em Portugal, o subsídio de desemprego é um apoio financeiro concedido aos trabalhadores que perdem involuntariamente o seu emprego e que cumprem certos requisitos. A data de pagamento do subsídio de desemprego depende de vários fatores, mas aqui está uma visão geral de como funciona:

Processo de pagamento do subsídio de desemprego

Requerimento:

Após a cessação do contrato de trabalho, o trabalhador deve inscrever-se como desempregado no centro de emprego da área de residência.

Deve também apresentar o requerimento do subsídio de desemprego nos serviços da Segurança Social ou online através do portal da Segurança Social Direta.

Análise do pedido:

A Segurança Social analisará o pedido para verificar se o trabalhador cumpre os requisitos para receber o subsídio de desemprego, como o período de garantia (o tempo mínimo de descontos para a Segurança Social) e a natureza involuntária da cessação do contrato de trabalho.

Decisão:

Uma vez aprovado, a Segurança Social comunica ao trabalhador a decisão e a data a partir da qual começará a receber o subsídio de desemprego.

Pagamento

O primeiro pagamento é efetuado no prazo máximo de 30 dias a contar da data de apresentação do requerimento completo.

Se houver atraso na submissão do requerimento, o pagamento pode ser retroativo à data de inscrição no centro de emprego.

Após o primeiro pagamento, o subsídio de desemprego é pago mensalmente, geralmente no final de cada mês.

Cristina Martín

Diretor de Recursos Humanos | LinkedIn | | Web | +post

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gestão de pessoal.

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