Leis do trabalho

Tudo o que precisa saber sobre fundos de compensação em Portugal

Descubra como os fundos de compensação podem beneficiar a sua empresa. Explore o papel dos fundos de compensação na gestão de RH.

consultor

Precisa de ajuda?

Marcos Lopez

HR Consultant

Fundos de Compensação: Guia Completo para Profissionais de RH

24 de maio, 2024

Imagine uma forma segura de garantir que os seus colaboradores recebam os seus devidos direitos em caso de cessação de contrato de trabalho? Essa é a proposta dos mecanismos de apoio financeiro pensados para estas situações. Essas reservas poderosas, praticamente um escudo financeiro, servem para assegurar que os trabalhadores recebam aquilo que lhes é devido com os fundos de compensação.

Está a gerir os seus recursos humanos de forma a considerar todos os possíveis cenários? Está preparado para situações de crise ou dificuldades financeiras? As alternativas de proteção financeira são essenciais para reforçar os direitos dos trabalhadores e garantir uma atuação empresarial sustentável e justa.

Investir na segurança dos seus empregados é investir na estabilidade e no futuro do seu negócio. Convidamos-te a continuar a leitura e aprofundar-se neste tema tão relevante para o mundo empresarial português.

O que são os fundos de compensação?

Os fundos de compensação são um mecanismo financeiro que visa garantir aos trabalhadores o pagamento de compensações em caso de despedimento. Em Portugal, existem dois fundos de compensação relevantes: o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).

Quando terminam os fundos de compensação?

Os fundos de compensação são instrumentos financeiros que têm como objetivo garantir que os trabalhadores recebam seus devidos direitos de indemnização em casos de rescisão de contrato de trabalho. No entanto, é essencial para ti, como empregador e gestor de recursos humanos, entender quando estes fundos terminam.

Em primeiro lugar, é importante esclarecer que os Fundos de Compensação não têm um prazo definido para terminar. Eles permanecem ativos enquanto o contrato de trabalho estiver em vigor. Assim, os fundos terminam apenas quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, seja por iniciativa do trabalhador ou do empregador.

No caso de rescisão por iniciativa do trabalhador, ele tem direito a receber a quantia acumulada no fundo de compensação relacionada ao período trabalhado. No caso de rescisão por iniciativa do empregador, o trabalhador tem o direito de receber a totalidade do valor acumulado no fundo.

Por outro lado, se o trabalhador passar à reforma, o valor acumulado no fundo de compensação será liberado e incorporado na sua pensão de reforma.

Pontos-chave de os fundos de compensação

  • Os fundos não têm um prazo definido para terminar, eles terminam quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho.
  • Se a rescisão do contrato for iniciativa do trabalhador, este tem direito a receber a quantia acumulada no fundo de compensação relacionada ao período trabalhado.
  • Se a rescisão for por iniciativa do empregador, o trabalhador tem direito a receber a totalidade do valor acumulado no fundo.
  • Se o trabalhador passar à reforma, o valor acumulado no fundo de compensação será liberado e incorporado na sua pensão de reforma.

Manter um controlo efetivo dos fundos de compensação e compreender quando eles terminam é crucial para garantir a transparência e a justiça nos processos de rescisão de contrato. Como gestor de recursos humanos, é tua responsabilidade assegurar que estes direitos sejam respeitados.

Qual é a percentagem dos fundos de compensação?

  • Fundo de Compensação do Trabalho (FCT): os empregadores devem contribuir com 0,925% do valor da retribuição base e diuturnidades de cada trabalhador.
  • Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT): os empregadores devem contribuir com 0,075% do valor da retribuição base e diuturnidades de cada trabalhador.
  • Total de Contribuições: a contribuição total para ambos os fundos é de 1% da retribuição base e diuturnidades de cada trabalhador.

Função dos fundos

  • FCT: Destina-se a garantir uma parte da compensação devida aos trabalhadores em caso de cessação do contrato de trabalho.
  • FGCT: Complementa o FCT, assegurando que os trabalhadores recebem a totalidade da compensação devida, caso o FCT não seja suficiente.

Cristina Martín

Diretor de Recursos Humanos | LinkedIn | | Web | +post

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gestão de pessoal.

Quer avaliar nosso artigo?

Avaliação média:
5 estrelas (90 votos)

Precisa de ajuda?