Gestão das horas extras

Trabalho suplementar: regulamentação, benefícios e desafios

Dizemos-lhe tudo o que precisa de saber sobre o trabalho suplementar. O que diz a lei e quais são os benefícios para as empresas.

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Marcos Lopez

HR Consultant

Software de trabalho

24 de maio, 2024

Num mundo empresarial em constante evolução, é crucial estares a par de todos os termos e condições que regem a relação entre empregadores e colaboradores. Neste contexto, surge o termo “trabalho suplementar”.

Mas, afinal, o que isso significa? Esta expressão refere-se a qualquer trabalho realizado além do horário normal de trabalho e desempenha um papel vital na produtividade e eficiência de uma empresa.

É uma ferramenta que, quando utilizada corretamente, pode contribuir para um aumento significativo na produtividade. No entanto, se mal gerida, pode também levar a problemas sérios de saúde, burnout e queda na produtividade.

Portanto, é crucial que, como gestor de recursos humanos ou empregador, entendas completamente o que é o trabalho suplementar e como pode ser gerido de forma eficaz e responsável.

Se queres garantir que estás a usar as horas extras de forma eficaz e a recompensar justamente os teus colaboradores pelo seu esforço extra, continua a ler. Vamos aprofundar este tema, explorando os prós e contras, as leis que o regulam e as melhores práticas para a sua gestão. Garante que estás informado e preparado para gerir esta parte crucial das relações laborais.

O que é o trabalho suplementar?

O trabalho suplementar é um termo que designa toda a atividade laboral que excede o horário normal de trabalho, seja este definido por contrato ou por lei. No mercado português, as horas extras é regulado pelo Código de Trabalho, que estabelece diretrizes claras quanto à sua compensação e limites.

Os pontos-chave sobre as horas extras que deves conhecer como empreendedor ou gestor de recursos humanos são:

Como é tributado as horas extras?

O trabalho demais ou horas extras é uma realidade comum em muitas empresas, mas a sua tributação pode levantar várias questões. É crucial que, enquanto gestor ou empreendedor, compreenda como é tributado as horas extras em Portugal, de modo a gerir eficazmente os recursos humanos e as obrigações fiscais da sua empresa.

Em Portugal, o trabalho suplementar é tributado da mesma forma que o salário base. Ou seja, faz parte do rendimento sujeito a IRS e Segurança Social.

Como calcular o valor do trabalho suplementar?

Calcular o valor do trabalho suplementar é uma tarefa essencial para qualquer gestor de recursos humanos ou empreendedor. Este cálculo pode parecer complexo à primeira vista, mas com alguns passos simples, você será capaz de determinar os valores corretos.  

Passos para calcular o valor do trabalho suplementar

  1. Identificar o salário base: determinar o valor do salário base mensal do trabalhador.
  2. Calcular o valor da hora de trabalho normal:
    • Dividir o salário base mensal por 30 (dias) e depois dividir por 8 (horas).
    • Alternativamente, se a jornada semanal for de 40 horas, dividir o salário mensal por 4,33 (semanas no mês) e depois dividir por 40 (horas).
  3. Aplicar as taxas de remuneração adicional:
    • 50% a mais: para as primeiras 2 horas em dias úteis.
    • 75% a mais: para as horas seguintes em dias úteis.
    • 100% a mais: para horas trabalhadas aos sábados, domingos e feriados.
    • 25% a mais: para trabalho noturno (entre as 22h e as 7h).

Quais os limites da duração das horas extras

A duração das horas extras como é comumente conhecido, é uma questão de importância crucial para os empregadores e gestores de recursos humanos. É fundamental para o equilíbrio entre a produtividade da organização e o bem-estar dos funcionários.

O trabalho suplementar, conforme definido pelo Código do Trabalho português, consiste na prestação de trabalho para além do período normal de trabalho, que por norma é de 8 horas diárias e 40 horas semanais.

m Portugal, o regime jurídico do trabalho suplementar (horas extras) está regulado pelo Código do Trabalho, que estabelece limites específicos para a sua duração para proteger a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

  1. Limite diário: não pode exceder 2 horas por dia em dias úteis.
  2. Limite semanal: em regra geral, o trabalho suplementar não pode ultrapassar 48 horas por semana, incluindo as horas normais de trabalho. Isso significa que, além das 40 horas normais de trabalho, só podem ser adicionadas até 8 horas suplementares por semana.
  3. Limite anual:
    • O trabalho suplementar está limitado a 150 horas por ano para a generalidade dos trabalhadores.
    • Existem exceções para microempresas e pequenas empresas, onde este limite pode ser estendido até 175 horas por ano.
    • Nos setores de atividade onde não haja convenção coletiva que estabeleça um limite diferente, o máximo é de 200 horas por ano.

Exceções e negociações coletivas

As convenções coletivas de trabalho podem estabelecer limites diferentes para o trabalho suplementar, desde que mais favoráveis para o trabalhador.

Em situações de necessidade imperiosa, devidamente justificadas, o limite diário pode ser excecionalmente ultrapassado, sempre com a devida compensação ao trabalhador e comunicação às entidades competentes.

Os trabalhadores têm direito a um descanso compensatório de igual duração ao trabalho suplementar realizado em dia de descanso semanal obrigatório ou feriado.

Além disso, o empregador deve justificar a necessidade de trabalho suplementar e comunicar aos trabalhadores a necessidade de realização de horas extras, preferencialmente com antecedência.

Proteção ao trabalhador

O regime de horas extras visa proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores, evitando o excesso de horas de trabalho que pode levar a cansaço excessivo e riscos de acidentes laborais. O cumprimento desses limites é monitorizado pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), que pode aplicar sanções em caso de incumprimento.

Para mais detalhes e quaisquer atualizações na legislação, é aconselhável consultar o Código do Trabalho português ou um profissional de recursos humanos.

No entanto, esta prática não pode ser realizada de forma livre e desregulada. Existem regras estabelecidas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) que devem ser seguidas.  

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HR Specialist at Sesame RH | + posts

Sou um profissional de Recursos Humanos que se destaca na administração de salários, gestão de relações laborais e aconselhamento em matéria de emprego. A minha formação académica em direito do trabalho e Recursos Humanos permitiu-me desenvolver uma compreensão abrangente da dinâmica laboral e da gestão de pessoal.


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