Gestão de férias e ausências

Subsídio de férias: regras, pagamento e impostos

Entende como funciona o subsídio de férias, quem pode recebê-lo e os teus direitos.

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Isabel García

HR Consultant

gestão de férias

17 de fevereiro, 2025

O subsídio de férias é um direito fundamental dos trabalhadores em Portugal e representa um apoio financeiro essencial para que possam usufruir do seu período de descanso. No entanto, compreender as regras associadas ao seu pagamento, bem como os impostos aplicáveis, é crucial tanto para empregadores como para colaboradores.

Neste artigo, exploramos em detalhe as principais obrigações das empresas, os prazos de pagamento e as retenções fiscais que incidem sobre o esse subsídio.

Assim, poderás planear as férias dos teus colaboradores e garantir que a tua empresa cumpre a legislação, dessa forma também os colaboradores recebem o valor correto, sem surpresas.

O que é o subsídio de férias?

O subsídio de férias é um direito dos trabalhadores em Portugal e corresponde a um valor adicional ao salário pago pelo empregador, destinado a compensar financeiramente o período de férias. Este subsídio tem como objetivo garantir que o trabalhador possa gozar as suas férias sem impacto negativo no seu rendimento mensal.

A legislação portuguesa prevê que o subsídio de férias seja pago, regra geral, antes do início do período de férias, embora possam existir acordos coletivos ou individuais que determinem outras modalidades de pagamento. O seu cálculo baseia-se na remuneração base do trabalhador, podendo incluir outros complementos salariais, conforme estipulado no contrato de trabalho ou nas convenções coletivas aplicáveis.

Data de pagamento

O remuneração de férias deve paga-se antes do início do período de férias do colaborador. A legislação prevê que o pagamento se faça de modo a permitir ao trabalhador usufruir plenamente das suas férias.

Situações especiais

Caso as férias sejam gozadas em vários períodos ao longo do ano, o subsídio de férias pode ser pago proporcionalmente antes de cada um desses períodos.

No caso de cessação do contrato de trabalho (por exemplo, despedimento ou rescisão), o trabalhador tem direito a receber o subsídio de férias correspondente aos dias de férias vencidos e não gozados, bem como o proporcional ao tempo de serviço prestado até à data da cessação do contrato.

Como calcular o subsídio de férias?

O cálculo deve-se fazer com base na remuneração do trabalhador e no período de férias a que tem direito. Embora as regras possam variar em algumas situações específicas, a fórmula geral é bastante simples.

O subsídio de férias corresponde, por norma, a um mês de salário base, acrescido de outros complementos remuneratórios que consideram-se regulares, como subsídios de turno ou comissões.

📌 Fórmula:
Subsídio de férias = Remuneração base mensal + complementos remuneratórios

Exemplo prático: supondo que um trabalhador tenha um salário base mensal de 1.200 euros, ele receberá um subsídio equivalente a 1.200 euros, pago antes de iniciar o seu período de férias.

Em suma, o valor corresponde ao salário mensal do trabalhador, acrescido de eventuais suplementos remuneratórios. Deve-se ter em mente que, a depender do contrato de trabalho e das políticas da empresa, alguns benefícios e bónus podem considerar-se na composição desse valor.

Do mesmo modo, a regulação deste subsídio está contida no Código do Trabalho, nomeadamente nos artigos 237.º a 245.º. Que detalham os direitos e deveres relativos às férias e ao respetivo subsídio.

Impostos e deduções aplicáveis

O subsídio de férias, apesar de ser um rendimento extra pago ao trabalhador, não está isento de impostos. Tal como o salário mensal, este valor está sujeito a retenção na fonte de IRS e descontos para a Segurança Social, podendo o montante líquido recebido ser inferior ao valor bruto previsto.

IRS sobre o subsídio de férias

A taxa de IRS aplicada ao subsídio de férias depende do escalão de rendimentos do trabalhador. Em alguns casos, este rendimento pode ser tributado de forma autónoma, enquanto noutros é somado ao salário do mês, o que pode levar a uma taxa de retenção mais elevada.

Descontos para a segurança social

Tal como o salário mensal, o subsídio de férias também está sujeito a contribuições para a Segurança Social. Atualmente, os trabalhadores por conta de outrem descontam 11%, enquanto as empresas suportam 23,75% sobre o valor pago.

Impacto no rendimento líquido

Devido a estas deduções, é essencial que os trabalhadores tenham uma previsão do valor líquido que irão receber. Para isso, podem utilizar simuladores de vencimento ou consultar o departamento de RH da empresa para evitar surpresas no momento do pagamento.

Subsídio de férias em diferentes tipos de contrato

O pagamento de férias pode variar consoante o tipo de contrato de trabalho, sendo fundamental compreender as regras aplicáveis a cada situação. Embora a legislação laboral portuguesa estabeleça o direito ao subsídio para a maioria dos trabalhadores, existem particularidades a ter em conta em diferentes tipos de contrato. Confere abaixo:

Contrato sem termo

Os trabalhadores com contrato sem termo (efetivos) têm direito ao pagamento de férias na sua totalidade, calculado com base no valor da remuneração mensal. O pagamento geralmente se faz antes do gozo das férias, salvo acordos diferentes entre empregador e trabalhador.

Contrato a termo (certo ou incerto)

Os trabalhadores com contratos a termo também têm direito ao subsídio de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado. Caso o contrato termine antes do gozo das férias, o empregador deve liquidar o montante correspondente juntamente com o último salário.

Contrato a tempo parcial

No caso dos trabalhadores a tempo parcial, a remuneração de férias calcula-se proporcionalmente ao período de trabalho acordado. O método de cálculo segue as mesmas regras dos contratos a tempo inteiro, mas o valor será ajustado à carga horária do trabalhador.

Contrato em regime de prestação de serviços (recibos verdes)

Os trabalhadores independentes (prestadores de serviços) não têm direito legal ao pagamento de férias, uma vez que não são considerados trabalhadores subordinados. No entanto, podem negociar valores contratuais que compensem a ausência de rendimentos durante períodos sem prestação de serviços.

Independentemente do tipo de contrato, é essencial que empregadores e trabalhadores estejam informados sobre os direitos e deveres relativos ao subsídio de férias para evitar incumprimentos legais e garantir um planeamento financeiro adequado.

Cristina Martín

Diretor de Recursos Humanos | LinkedIn | | Web | +post

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gestão de pessoal.

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