Gestão de férias e ausências

Guia completo sobre a licença de paternidade em Portugal

Explicamos os prazos, os valores pagos e os passos para garantir este direito.

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Isabel García

HR Consultant

gestão de ausências

12 de março, 2025

 A licença de paternidade é um direito fundamental dos trabalhadores em Portugal, permitindo que os pais possam estar presentes nos primeiros dias de vida do bebé sem prejuízo da sua remuneração.

Para além de fortalecer o vínculo familiar, esta licença contribui para uma maior partilha de responsabilidades entre os progenitores, promovendo um equilíbrio mais saudável entre a vida profissional e pessoal.

No entanto, muitas dúvidas podem surgir sobre o funcionamento da licença de paternidade, nomeadamente quantos dias são obrigatórios, como funciona o pagamento e quais os procedimentos para solicitá-la.

É essencial que tanto os trabalhadores como as empresas compreendam as regras para garantir o cumprimento da legislação e assegurar que este direito é usufruído sem complicações.

Neste guia, explicamos todos os detalhes sobre a licença de paternidade em Portugal, desde os prazos e condições até aos apoios financeiros disponíveis, além de como ter uma gestão de ausências bem planeada. Dessa forma poderás esclarecer todas as dúvidas e usufruir deste benefício de forma informada.

O que é a licença de paternidade?

Antes de mais, a licença de paternidade é um direito concedido aos pais trabalhadores em Portugal, permitindo-lhes ausentar-se do trabalho por um período determinado após o nascimento do filho, sem perder a remuneração.

Ao mesmo tempo, este direito tem como objetivo garantir que o pai possa acompanhar os primeiros dias de vida do bebé, apoiar a mãe e reforçar a partilha das responsabilidades parentais.

A legislação portuguesa estabelece dois tipos de licença para os pais:

  • Licença de paternidade obrigatória – um período mínimo que o pai deve gozar após o nascimento do bebé.
  • Licença de paternidade facultativa – dias adicionais que podem ser usufruídos opcionalmente, desde que cumpridos os requisitos legais.

Para além de promover um equilíbrio entre vida profissional e familiar, a licença de paternidade contribui para um envolvimento mais ativo dos pais na criação dos filhos, fortalecendo o vínculo familiar e ajudando na adaptação às novas rotinas.

É fundamental que tanto os trabalhadores como as empresas conheçam as regras e os procedimentos para garantir que este direito seja usufruído sem complicações e em conformidade com a legislação.

Como funcionam as novas licenças parentais em Portugal?

A licença parental em Portugal sofreu alterações para promover uma partilha mais equilibrada das responsabilidades entre pais e mães, garantindo mais tempo para o acompanhamento do bebé nos primeiros meses de vida. Estas mudanças visam reforçar o apoio às famílias e incentivar uma maior igualdade no cuidado parental.

Atualmente, a licença parental divide-se em diferentes modalidades:

1. Licença parental inicial

  • Duração: 120 ou 150 dias (remunerados a 100% ou 80%, respetivamente).
  • Partilhada entre os pais: pode ser gozada pela mãe, pelo pai ou por ambos, desde que cumpram os requisitos legais.
  • Bónus de 30 dias: se ambos os progenitores partilharem a licença de forma equitativa, a duração pode alargar-se para 180 dias pagos a 83% do salário.

2. Licença de paternidade obrigatória

  • O pai tem direito a 28 dias úteis obrigatórios, a gozar nos primeiros 42 dias após o nascimento.
  • Destes, sete dias devem ser imediatamente após o parto.
  • Os restantes podem usar-se seguidos ou intercalados dentro do período estabelecido.

3. Licença parental complementar

  • Os pais podem pedir uma licença adicional até três meses extra, sendo pagos a 25% do salário liquido.
  • Podem se gozar de forma consecutiva ou interpolada.

4. Licença parental parcial

  • Permite que os pais optem por trabalhar meio período, prolongando assim a duração da licença.
  • Esta opção ajusta-se a quem pretende regressar ao trabalho gradualmente, garantindo mais tempo de acompanhamento do bebé.

5. Licença para assistência ao filho

  • Após o término da licença parental, os pais podem solicitar uma licença adicional para assistência ao filho até aos seis anos de idade.
  • Podem se gozar até seis meses consecutivos ou interpolados.

Em suma, é fundamental que tanto trabalhadores como empresas estejam informados sobre estas alterações para garantir um processo transparente e em conformidade com a legislação.

Quando tenho de avisar a empresa que vou ser pai?

Enquanto gestor de recursos humanos ou líder de uma empresa, a questão “Quando tenho de avisar a empresa que vou ser pai?” seguramente já lhe surgiu. Esta dúvida, ligada à dispensa para paternidade, é extremamente relevante em qualquer ambiente organizacional.

O aviso prévio para o período paterno deve ser fornecido com pelo menos cinco semanas de antecedência à data prevista do parto. No mínimo, o trabalhador deve informar o empregador duas semanas antes do início da licença. Este aviso de ausência deve dar-se por escrito e deve indicar a data prevista para o início da licença.

Em Portugal, a legislação explicita que os homens têm direito a 25 dias úteis de licença obrigatória após o nascimento do filho. Destes, 15 dias devem gozar-se imediatamente após o parto e os restantes 10 podem utilizar-se ao longo dos primeiros seis meses da vida do bebé.

Ao mesmo tempo, esclarecemos que notificar a organização sobre a chegada de um novo membro na família é uma obrigação que proporciona não só a tranquilidade de ambos os lados, mas acima de tudo, o respeito mútuo no ambiente de trabalho.

Quanto se recebe de licença parental?

Em Portugal, os benefícios de licença parental determinam-se pela Segurança Social. No caso específico da licença de paternidade, a remuneração é de 100% da remuneração de referência. Esse é um valor calculado com base nos salários dos últimos meses.

Este período pago pode variar entre 10 dias úteis obrigatórios, extensíveis até 20 dias úteis se partilhados com a mãe.

É importante estar ciente destes detalhes ao planear uma política de licenças na sua empresa. A transparência e comunicação eficaz têm um papel importante para manter os colaboradores informados sobre seus direitos e benefícios.

Como a Sesame ajuda na gestão de ausências

É claro que gerir ausências de forma eficiente é essencial para manter a organização e a produtividade dentro de uma empresa.

Por isso, com a Sesame HR, as equipas de recursos humanos podem automatizar todo o processo, garantindo transparência, planeamento eficaz e conformidade com a legislação laboral.

A seguir veremos as vantagens dessa plataforma:

  • Registo e aprovação simplificada – os colaboradores podem solicitar ausências diretamente na plataforma, enquanto os gestores aprovam pedidos de forma rápida e centralizada.
  • Visibilidade em tempo real – o calendário de ausências permite uma visão clara das férias, baixas médicas e outras licenças, ajudando a distribuir melhor as equipas e evitar sobrecargas.
  • Automatização das políticas de ausência – a Sesame permite configurar regras personalizadas, garantindo que as licenças, férias e faltas são geridas conforme os regulamentos internos e legais.
  • Integração com folha de pagamento – todas as ausências registam-se automaticamente, reduzindo erros no processamento salarial e otimizando a gestão administrativa.
  • Relatórios detalhados para análise e planeamento – a ferramenta fornece dados e métricas sobre padrões de ausência. Isso ajuda a identificar tendências e a tomar decisões estratégicas para melhorar a produtividade.

Em conclusão, com a Sesame HR, a gestão de ausências torna-se mais simples, rápida e eficiente. Garantindo assim que empresas e colaboradores têm maior controlo sobre o planeamento e a organização do trabalho.

Porque não experimentas? Testa gratuitamente a Sesame e vê como facilita a gestão da tua equipa de forma simples e eficaz!

 

Cristina Martín

Diretor de Recursos Humanos | LinkedIn | | Web | +post

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gestão de pessoal.

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