Gestão de férias e ausências
Dias de nojo: direitos e gestão para empresas em Portugal
Entende como funcionam os dias de nojo, uma das ausências temporárias menos desejadas para qualquer um, motivada pela perda de um familiar.
Gestão de férias e ausências
Entende como funcionam os dias de nojo, uma das ausências temporárias menos desejadas para qualquer um, motivada pela perda de um familiar.
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Marcos Lopez
HR Consultant
17 de maio, 2024
Uma das razões menos desejadas para uma empresa e principalmente para o colaborador é a ausência temporária do posto de trabalho pela perda de um familiar. Porém, essa situação poderá acontecer e encontra-se prevista na lei a hipótese dos colaboradores solicitarem uma licença de nojo.
Dias de nojo é a designação usada para os dias de licença a que tem direito um trabalhador por falecimento de um familiar.
Assim, e na circunstância do falecimento de um familiar, os trabalhadores terão direito a dias de luto, ou colocando de outra forma, dias de nojo. Ficam os mesmos, desta forma, dispensados do trabalho, dependendo do grau de parentesco do familiar.
A licença por falecimento o dias de nojo está regulamentada pelo Código do Trabalho em Portugal, que especifica a duração da licença e as relações de parentesco que dão direito a esta licença.
A duração dos dias de nojo varia conforme o grau de parentesco do falecido com o trabalhador:
Para usufruir dos dias de nojo, o trabalhador deve informar a entidade empregadora o mais rapidamente possível sobre o falecimento e a necessidade de se ausentar. Geralmente, a empresa pode solicitar um comprovativo do falecimento, como a certidão de óbito, para formalizar a licença.
Durante os dias de nojo, o trabalhador tem direito a:
A concessão de dias de nojo é uma medida importante para apoiar os trabalhadores em momentos de luto, permitindo-lhes o tempo necessário para processar a perda, realizar os rituais fúnebres e ajustar-se emocionalmente antes de retomar as suas atividades profissionais.
Os dias de nojo em Portugal são uma licença laboral protegida por lei que permite aos trabalhadores ausentarem-se do trabalho em caso de falecimento de familiares próximos, garantindo-lhes o direito ao luto sem prejuízo financeiro ou profissional.
São três os assuntos mais urgentes a resolver em situações de dias de nojo:
A agência funerária irá passar-lhe uma declaração de presença no funeral, para justificar faltas ao trabalho. Esta declaração indica a data do funeral e a sua relação de parentesco com a pessoa que morreu para que a entidade empregadora saiba dos dias a que tem direito.
Apresentamos-lhe uma lista de acções que pode tomar para gerir a ausência do empregado que tem os dias de nojo:
A verdade é conceder apenas a Licença de Nojo a um colaborador de luto não é o suficiente. Afim ao cabo, este é um benefício obrigatório que é assegurado pela lei. Sendo assim, a empresa que deseja oferecer um clima organizacional de valorização dos colaboradores precisa ir mais longe. Para isso, o papel de um RH proativo é fundamental.
E fornecer apoio psicológico para colaboradores de luto poderá ser uma preciosa ajuda, tanto no que diz respeito ao regresso como à sua retornada integração nos serviços da sua empresa.