Gestão documental
Contrato de trabalho: que diz o Código do Trabalho e que tipos existem
O contrato de trabalho é um acordo vital entre empregado e empregador. Conhece que diz o Código do Trabalho e que tipos existem.
Gestão documental
O contrato de trabalho é um acordo vital entre empregado e empregador. Conhece que diz o Código do Trabalho e que tipos existem.
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Marcos Lopez
HR Consultant
15 de novembro, 2024
Alguma vez ponderaste ao máximo todos os elementos que compõem o contrato de trabalho que estabelece as relações entre trabalhador e empregador? Mais do que um simples papel, esse elemento é o selo de uma parceria profissional. Vamos conversar sobre isso?
Na tua posição, enquanto gestor de Recursos Humanos ou líder de uma empresa, é crucial compreenderes a fundo todos os aspectos que envolvem essas relações laborais. Entre eles, está o contrato de trabalho, um documento laboral fundamental na gestão e organização da tua equipa.
Este acordo escrito delineia tanto os direitos como os deveres de ambas as partes envolvidas, tornando as expectativas claras desde o início. Vai além da mera descrição das tarefas a serem realizadas ou dos salários a serem pagos. No seu cerne, visa reforçar a confiança mútua e promover um ambiente de trabalho positivo.
Se te interessa desenvolver ainda mais teus conhecimentos neste assunto e garantir que estás a cumprir todas as tuas responsabilidades legais enquanto empregador no mercado português, então este artigo foi escrito especialmente para ti! Convido-te para seguirmos em frente e explorarmos juntos a diversidade e importância deste complexo tema no mundo corporativo. Segues comigo?
De maneira simples, um contrato de trabalho é um pacto legal formalizado entre duas partes – o empregador e o colaborador. Esta relação jurídica tem como base a prestação de trabalho por parte do colaborador, mediante uma remuneração acordada com a entidade patronal. É crucial na gestão eficiente dos Recursos Humanos, pois estabelece as regras do jogo, promovendo clareza e evitando conflitos futuros.
O papel de um gestor de recursos humanos ou de qualquer dirigente empresarial passa por assegurar que todos os acordos laborais estão em conformidade com a legislação laboral vigente em Portugal. Toda desatenção pode resultar em consequências legais indesejáveis.
Em Portugal, o Código do Trabalho estabelece diferentes tipos de contrato de trabalho, cada um adequado a necessidades específicas tanto do empregador quanto do trabalhador. Aqui estão os principais tipos:
O contrato a termo sem certo é o contrato considerado como regra geral no ordenamento jurídico português, sem uma data de término predefinida. É utilizado quando não é possível prever com exatidão a duração.
Tem uma duração limitada ou dependente da verificação de uma condição futura. Seu uso comum são situações de caráter transitório, como substituições ou picos de produção.
É um tipo de contrato temporário com duração máxima de 15 dias consecutivos. Busca responder a necessidades esporádicas e de curta duração em setores como agricultura ou turismo. Não precisa ser celebrado por escrito, mas deve ser comunicado à Segurança Social.
No contrato de trabalho intermitente o trabalhador alterna períodos de prestação de trabalho e de inatividade. Neste tipo de contrato a flutuações na procura, garantindo ao trabalhador um rendimento mínimo nos períodos de inatividade.
Para o contrato de trabalho a tempo parcial o trabalhador presta menos horas de trabalho do que o período normal de trabalho (geralmente 40 horas semanais). Seu objectivo é flexibilizar horários de trabalho para atender às necessidades do empregador ou do trabalhador.
O contrato de teletrabalho prevê que o trabalho seja realizado fora das instalações da empresa, com recurso a tecnologias de informação e comunicação. Deve ser celebrado por escrito e incluir condições específicas para o regime de teletrabalho.
Tem como objetivo permitir ao estagiário adquirir experiência profissional numa área de formação específica. Seu uso comum é para recém-formados ou jovens à procura da primeira experiência no mercado de trabalho.
Contrato específico para trabalhadores que prestam serviços domésticos em residências privadas. Deve ser celebrado por escrito se a duração for superior a 1 mês.
Envolve três partes: trabalhador, empresa de trabalho temporário e empresa utilizadora. O trabalhador presta serviços numa empresa diferente da que o contratou. É utilizado para substituições temporárias ou necessidades sazonais.
Em Portugal, não existe propriamente um tempo mínimo estipulado para o estabelecimento do contrato de trabalho. Contudo, é imperativo notar que a natureza da relação empregatícia pode variar consoante a duração acordada. Por exemplo, se existe uma previsão de término do vínculo laboral ou não.
Mais especificamente, na legislação portuguesa, encontramos dois tipos principais de acordo empregatício: o contrato sem termo e o contrato a termo (ou temporário). O primeiro não prevê uma data para o fim da relação laboral, enquanto que o segundo é estabelecido por um período específico.
O contrato a termo resolutivo pode ser fixado por um período mínimo de seis meses quando se destine à substituição temporária de trabalhador ausente ou que esteja em situação que permita suspensão do vínculo laboral; ou por período inferior a seis meses em caso de lançamento de nova atividade com duração incerta.
Esperamos que esta informação te seja útil na gestão dos teus acordos empregatícios e na tomada de decisões estratégicas para a tua empresa.
O tempo necessário para se tornar efetivo depende muito das políticas internas de cada empresa e do tipo de vínculo laboral em questão. Por definição, um contrato de trabalho efetivo não tem um período determinado, o que significa que podes permanecer na posição enquanto estiveres a cumprir com as tuas obrigações contratuais e a empresa permanecer satisfeita com o teu desempenho.
Em alguns casos, após a conclusão de um contrato de experiência ou estágio profissional, podes ser imediatamente promovido a uma posição efetiva. Em outros contextos, particularmente em grandes empresas ou indústrias muito competitivas, pode levar vários anos para ganhares o status de trabalhador permanente. O cenário também pode variar dependendo da tua experiência e habilidades relevantes para a posição.
Para facilitar o processo de gestão do pessoal e dos prazos dos contratos laborais, recomendamos o uso do software Sesame RH. Uma ferramenta completa, intuitiva e adaptada às necessidades específicas da gestão dos recursos humanos em Portugal.
Como gestor de recursos humanos ou chefe de empresa, a elaboração e conclusão dos vínculos laborais são parte integrante das tuas responsabilidades. Este processo é crucial para garantir que tanto a organização como o colaborador estão protegidos legalmente.
Os contratos laborais devem ser claros, completos e estar em consonância com as normas laborais em vigor em Portugal. Deves certificar-te de que todos os detalhes importantes estão incluídos, desde a descrição do cargo, salário, benefícios, até às políticas de ausência e términos da relação laboral.
O sistema de gestão de documentos de Sesame RH pode auxiliar-te nesta tarefa complexa. Esta ferramenta inovadora simplifica o processo de elaboração dos contratos laborais ao oferecer modelos pré-desenhados que cumprem com a legislação portuguesa, permitindo uma personalização completa à medida das necessidades da tua empresa.
Vamos além, este software permite a gestão desses documentos num único lugar, facilitando o acesso e controlo dos mesmos. Com o Sesame RH, podes reduzir erros, poupar tempo e garantir um processo legalmente sólido.
Ao utilizar o software Sesame RH para gerir os teus acordos laborais, estás não só a otimizar um processo crítico para tua empresa como também garantindo conformidade legal no tratamento das tuas relações laborais.
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Tenho mais de 12 anos de experiência em Recursos Humanos. Sou orientada para o cliente interno e externo, especializada na definição e implementação de políticas de RH e na gestão de pessoal, seleção e retenção de talentos.