Salários e remunerações

Penhoras de vencimento: o que são, como funcionam e o que diz a lei

Esclarece as dúvidas mais comuns sobre penhoras de vencimento e garante conformidade com a lei portuguesa.

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Isabel García

HR Consultant

software de gestão de recibo de vencimento

24 de abril, 2025

As penhoras de vencimento são uma realidade cada vez mais presente nas empresas e, ao mesmo tempo, uma das situações que mais dúvidas gera — tanto para empregadores como para colaboradores.

Este tipo de penhora ocorre quando uma parte do salário de um trabalhador é retida para satisfazer uma dívida reconhecida judicialmente ou executada pelas autoridades competentes.

Apesar de ser um procedimento legal e bastante comum, é essencial compreender como funciona este processo, quais são os limites definidos por lei e quem é responsável por garantir o seu cumprimento.

O desconhecimento ou a aplicação incorreta das regras pode levar a erros graves, incluindo coimas para a entidade empregadora ou situações de injustiça para o colaborador.

Neste artigo, explicamos-te de forma clara e prática o que são as penhoras de vencimento, o que diz a legislação portuguesa sobre o assunto e ter uma gestão salarial eficaz. Se queres garantir que tudo corre conforme a lei e evitar complicações desnecessárias, este conteúdo é para ti.

O que são as penhoras de vencimento?

Para começar, as penhoras de vencimento são um mecanismo legal através do qual uma parte do salário de um trabalhador é retida para pagamento de uma dívida. Este processo é normalmente acionado no âmbito de uma execução judicial, quando um credor obtém autorização legal para recuperar o montante em dívida diretamente do rendimento mensal do devedor.

Atualmente, em Portugal, este tipo de penhora é comum em casos de:

  • Dívidas fiscais (à Autoridade Tributária)
  • Dívidas à Segurança Social
  • Créditos bancários ou de consumo
  • Pensão de alimentos em atraso

Assim que a ordem de penhora é emitida por um tribunal ou entidade competente, a entidade empregadora passa a ter a responsabilidade de reter mensalmente a quantia definida no despacho e entregá-la à entidade credora. Este valor deve ser retirado diretamente do vencimento do trabalhador antes do pagamento do salário.

Importa sublinhar que o objetivo da penhora de vencimento não é retirar ao trabalhador todos os seus rendimentos, mas sim permitir que o credor recupere a dívida respeitando o direito do devedor a um rendimento mínimo, conforme previsto na lei.

Este processo tem regras claras e limites bem definidos, que devem ser rigorosamente cumpridos para proteger ambas as partes envolvidas — o credor e o trabalhador.

O que diz a lei sobre as penhoras de vencimento?

Aqui, em Portugal, a aplicação das penhoras de vencimento está regulada por um conjunto de normas bem definidas, que visam equilibrar os direitos do credor com a proteção dos rendimentos essenciais do trabalhador.

Assim, a legislação garante que, mesmo em situação de dívida, o colaborador mantém acesso a uma parte mínima do seu salário que assegure a sua subsistência.

De acordo com o Código de Processo Civil (artigo 738.º), apenas pode ser penhorada parte do salário líquido. Ou seja, o montante que sobra depois de feitos os descontos obrigatórios, como o IRS e a Segurança Social. Este é um ponto importante, pois garante que a base de cálculo da penhora não é o vencimento bruto, mas sim o valor real recebido pelo trabalhador.

Além disso, a lei define um limite mínimo impenhorável, correspondente ao salário mínimo nacional (SMN). Em 2024, este valor é de 820 euros. Isto significa que, independentemente do valor da dívida, nenhum trabalhador pode ver penhorado um montante inferior ao SMN, protegendo assim o rendimento essencial para as suas necessidades básicas.

Quando o salário ultrapassa esse valor, a parte excedente pode ser penhorada, mas com limites bem estabelecidos:

  • Em regra, até um terço do valor excedente pode ser retido mensalmente.
  • Em casos de dívidas de pensão de alimentos, pode aplicar-se uma percentagem maior, mediante decisão judicial.

Importa ainda referir que, uma vez recebida a notificação da penhora, a entidade empregadora passa a ser legalmente responsável por efetuar a retenção mensal e entregar o valor à entidade credora. O incumprimento desta obrigação pode resultar em coimas e outras consequências legais, pelo que é fundamental cumprir os prazos e os valores estipulados com rigor.

Como calcular o valor a penhorar

O cálculo do valor a penhorar no vencimento de um trabalhador deve seguir regras legais muito específicas. Isso com o objetivo de garantir que o devedor mantém acesso a um rendimento mínimo e que a penhora é aplicada de forma justa.

O primeiro passo é saber que a penhora incide apenas sobre o salário líquido , ou seja, o montante que sobra após os descontos obrigatórios.

A seguir, deves considerar os seguintes critérios:

1. Valor impenhorável

De acordo com a lei portuguesa, o trabalhador tem sempre direito a manter o equivalente a um salário mínimo nacional (SMN). Em 2024, esse valor corresponde a 820 euros/mês. Este montante não pode se penhorar, salvo em casos excecionais (por exemplo, dívidas de pensão de alimentos).

2. Penhora do excedente

A parte do vencimento que excede os 820 euros se pode penhorar até um máximo de 1/3.

Exemplo: Se um trabalhador recebe 1.220 euros líquidos, o valor excedente ao SMN é 400 euros. Neste caso, o valor a penhorar será 1/3 de 400 = 133,33 euros/mês.

3. Exceções em caso de pensão de alimentos

Quando a penhora está relacionada com dívidas de pensão de alimentos, o limite pode ser superior. Nestes casos, o tribunal pode autorizar a retenção de até dois terços do valor excedente. Ou mesmo de uma parte do valor considerado impenhorável, mediante avaliação da situação concreta.

4. Penhoras múltiplas

Se existirem várias penhoras em simultâneo, o valor total a penhorar não pode ultrapassar o limite legal e deve ser dividido entre os credores de forma proporcional à dívida. Sempre com base no montante disponível após garantido o valor impenhorável.

Enfim, em qualquer caso, é fundamental que a entidade empregadora verifique os valores, respeite os limites legais e registe corretamente o valor retido no recibo de vencimento.

Este cuidado não só protege a empresa de eventuais sanções legais, como também assegura transparência e justiça no processo.

Como evitar erros na gestão de penhoras de vencimento

Gerir corretamente as penhoras salarias é essencial para garantir o cumprimento da lei e evitar coimas ou conflitos com colaboradores. Para isso, é importante adotar algumas boas práticas simples.

Antes de mais, lê com atenção o despacho de penhora e aplica os valores conforme indicado, respeitando sempre o limite mínimo impenhorável.

A penhora deve incidir apenas sobre o salário líquido, e caso existam várias penhoras, é necessário distribuir corretamente o valor penhorável entre os credores.

Além disso, regista sempre o valor retido no recibo de vencimento, com a devida identificação, e considera utilizar um software de gestão salarial para automatizar o processo e reduzir o risco de erro.

Por fim, mantém uma comunicação clara com o colaborador, explicando-lhe os motivos da retenção e o valor em causa. Assim, garantem-se transparência, legalidade e confiança mútua.

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Ricardo López

HR Specialist | LinkedIn | +post

Sou um profissional de Recursos Humanos que se destaca na administração de salários, gestão de relações laborais e aconselhamento em matéria de emprego. A minha formação académica em direito do trabalho e Recursos Humanos permitiu-me desenvolver uma compreensão abrangente da dinâmica laboral e da gestão de pessoal.


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