Leis do trabalho
Como gerir a licença de maternidade na tua empresa
Descobre como planear e gerir a ausência das colaboradoras de forma eficaz.
Leis do trabalho
Descobre como planear e gerir a ausência das colaboradoras de forma eficaz.
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Marcos Lopez
HR Consultant
11 de março, 2025
A licença de maternidade é um direito essencial para as trabalhadoras, mas também representa um desafio para as empresas na gestão de equipas e organização do trabalho. Planear esta ausência de forma estratégica é fundamental para garantir que o processo decorre de forma tranquila, tanto para a colaboradora como para a empresa.
Mais do que um simples cumprimento legal, a forma como a empresa lida com a licença de maternidade reflete a sua cultura organizacional e o compromisso com o bem-estar dos colaboradores.
Ter um plano estruturado para gerir as ausências ajuda a minimizar impactos na equipa, garantir a continuidade das operações e facilitar a reintegração da colaboradora no regresso ao trabalho.
Neste artigo, exploramos boas práticas para gerir a licença de maternidade na tua empresa, desde a preparação antes da ausência até ao apoio no regresso da colaboradora. Com as estratégias certas, é possível equilibrar as necessidades da empresa com um ambiente de trabalho mais humano e inclusivo.
Para começar, a licença de maternidade é um direito garantido por lei às trabalhadoras aqui, em Portugal, permitindo-lhes ausentar-se do trabalho por um período determinado antes e depois do nascimento do bebé.
Este período de licença tem como objetivo garantir o bem-estar da mãe e do recém-nascido, proporcionando tempo para recuperação pós-parto e adaptação à nova rotina familiar.
Atualmente, a legislação prevê que a licença de maternidade tenha uma duração mínima de 90 dias obrigatórios e possa ser estendida até 120 ou 150 dias, dependendo da opção escolhida pela trabalhadora e das condições impostas pela Segurança Social.
Durante este período, a colaboradora recebe um subsídio de maternidade, cujo valor varia consoante a duração da licença e os descontos efetuados para a Segurança Social.
Além disso, a lei prevê a possibilidade de partilha da licença com o outro progenitor, bem como direitos adicionais, como a dispensa para amamentação e proteção contra despedimento.
Assim, é essencial que as empresas conheçam bem as regras da licença de maternidade para garantir que cumprem a legislação e oferecem um apoio adequado às colaboradoras neste momento tão importante.
A seguir, vemos um resumo das três formas principais que a licença pode ser usufruída e as remunerações:
Atualmente, em Portugal, a licença de maternidade pode ter diferentes durações consoante a opção escolhida pela trabalhadora e pelo outro progenitor.
A possibilidade de alargar a licença para 6 meses (180 dias) já está prevista na legislação, mas depende de um conjunto de critérios. A seguir, vamos ver quais são:
Para que a licença de 180 dias seja aprovada, é obrigatório que o outro progenitor usufrua de pelo menos 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias de licença parental. Caso contrário, a licença mantém-se no máximo de 150 dias.
Esta medida já faz parte do Código do Trabalho e segue as diretrizes europeias para a promoção da conciliação entre vida profissional e familiar. Atualmente, a Segurança Social cobre os pagamentos desta licença conforme os valores mencionados.
As empresas devem estar preparadas para gerir estas ausências de forma estruturada, garantindo que a licença decorre sem impacto negativo na equipa e que o regresso da colaboradora ao trabalho seja bem planeado e cumpra com os benefícios laborais.
Para usufruir da licença de maternidade, a trabalhadora deve seguir um processo estruturado, garantindo que cumpre todos os prazos e requisitos exigidos pela Segurança Social.
Para que tudo decorra sem complicações, é fundamental comunicar a situação atempadamente e reunir a documentação necessária.
Antes de mais, a trabalhadora deve informar a empresa sobre a gravidez e a previsão da data de parto com a maior antecedência possível.
Embora a lei não imponha um prazo específico, recomenda-se que o aviso seja feito pelo menos com 10 semanas de antecedência. Desta forma, a empresa pode organizar a substituição da colaboradora e garantir a continuidade das operações.
Além da comunicação à empresa, é necessário que a grávida obtenha um atestado médico onde conste a data prevista para o parto. Este documento será essencial para formalizar o pedido de licença e para garantir o direito ao subsídio de maternidade.
Para assegurar o pagamento durante o período da licença, a trabalhadora deve solicitar o subsídio de maternidade junto da Segurança Social. Este pedido pode fazer-se de duas formas:
Para completar o pedido, a trabalhadora deve reunir os seguintes documentos:
A licença de maternidade pode começar até 30 dias antes da data prevista para o parto, garantindo que a futura mãe tem tempo para se preparar antes do nascimento do bebé.
Após o parto, o período de licença continua conforme a opção escolhida: 120, 150 ou 180 dias, dependendo da situação e da partilha com o outro progenitor.
Caso a trabalhadora opte pela licença de 6 meses , é importante lembrar que esta só concede-se se o outro progenitor usufruir de pelo menos 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias.
Além disso, esta medida visa promover a partilha de responsabilidades parentais e garantir um maior equilíbrio entre a vida profissional e familiar.
Portanto, seguindo estes passos e cumprindo todos os requisitos legais, a trabalhadora assegura que a sua licença decorre sem complicações e com tranquilidade.
Gerir ausências de colaboradores pode ser um desafio, sobretudo quando se trata de licenças prolongadas, férias ou faltas inesperadas.
No entanto, com a Sesame HR, a gestão de ausências torna-se mais simples, transparente e organizada, permitindo que as empresas mantenham um controlo eficiente das equipas sem complicações.
A seguir vamos ver como:
Em suma, com a Sesame HR, a gestão de ausências deixa de ser um processo manual e demorado, tornando-se mais eficiente, organizada e acessível para todos.
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