Gestão de férias e ausências

Aviso de férias: prazos, regras e práticas legais

Facilita a comunicação com modelos prontos de aviso de férias. Evita erros e garante conformidade legal.

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Isabel García

HR Consultant

gestão de férias

24 de fevereiro, 2025

 

O aviso de férias é um passo fundamental na organização do tempo de descanso dos colaboradores e no planeamento interno das empresas. Aqui, em Portugal, a legislação laboral define prazos e regras específicas para garantir que tanto empregadores como trabalhadores possam planear com antecedência, evitando surpresas e conflitos.

Além de assegurar o cumprimento das normas legais, uma comunicação clara e atempada das férias permite manter a produtividade e garantir que as equipas não fiquem desfalcadas em momentos críticos.

Para isso, é essencial conhecer as obrigações legais, as melhores práticas na gestão de férias e as ferramentas que podem otimizar este processo. Neste artigo, explicamos tudo o que precisas de saber para gerir o aviso de férias de forma eficiente e sem complicações.

O que é o aviso de férias?

Em primeiro lugar, o aviso de férias é um documento obrigatório aqui, em Portugal, que informa os trabalhadores sobre o período em que devem gozar as suas férias. De acordo com o Código do Trabalho, a entidade empregadora deve comunicar as férias aos funcionários com pelo menos 30 dias de antecedência, garantindo transparência e planeamento tanto para a empresa como para os colaboradores.

Este aviso pode se fazer por escrito, através de e-mail, afixação em local visível na empresa ou outro meio adequado. Deve incluir informações essenciais como as datas das férias, a identificação do trabalhador e a assinatura da entidade empregadora.

Da mesma forma, o objetivo do aviso de férias é assegurar que todos os funcionários conhecem antecipadamente o período de descanso, evitando conflitos e garantindo o cumprimento da legislação laboral.

O que diz a lei sobre o aviso de férias?

A legislação laboral em Portugal define regras específicas para garantir que a marcação e comunicação das férias se faça de forma justa e organizada. De acordo com o Código do Trabalho, o aviso de férias deve comunicar-se ao trabalhador com um mínimo de 30 dias de antecedência, permitindo-lhe planear a sua vida pessoal e familiar.

As férias podem marcar-se por acordo entre o empregador e o trabalhador, mas, caso não haja consenso, a decisão final cabe à entidade empregadora, desde que os direitos do colaborador respeitem-se.

No entanto, existem exceções: em algumas empresas, especialmente no setor industrial ou em serviços essenciais, as férias podem fixar-se por regulamento interno ou acordo coletivo de trabalho.

Além disso, as empresas devem garantir que a comunicação do aviso de férias seja formalizada por escrito, preferencialmente através de um documento oficial ou por meios digitais que assegurem o registo da informação.

Como elaborar um aviso de férias?

Elaborar um aviso de férias de forma clara e objetiva é fundamental para garantir a transparência na comunicação entre a empresa e os colaboradores. Este documento deve conter informações essenciais, como o nome do trabalhador, o período de férias atribuído e a data em que o aviso foi emitido.

Além disso, deve comunicar-se com a antecedência mínima exigida por lei, ou seja, 30 dias antes do início das férias.

Para assegurar que todos os colaboradores estão devidamente informados, o aviso pode ser entregue pessoalmente, enviado por e-mail ou afixado num local visível da empresa, dependendo da comunicação interna adotada. Em alguns casos, usar um modelo padronizado serve para garantir que nenhum detalhe importante se esqueça.

Outro ponto a considerar é a assinatura do trabalhador, sempre que possível, como prova de recepção e conhecimento do aviso. Assim, evita-se qualquer tipo de mal-entendido ou conflito futuro.

Ao seguir estas boas práticas, as empresas conseguem garantir um planeamento eficiente das férias, respeitando tanto os direitos dos colaboradores como as necessidades operacionais do negócio.

A seguir, vamos ver um exemplo:

[Nome da empresa]
[Morada da empresa]
[Contacto da empresa]

Aviso de férias

Nome do colaborador: [Nome do trabalhador]
Cargo: [Cargo do trabalhador]
Departamento: [Departamento do trabalhador]

Estimado (a) [Nome do trabalhador],

Vimos, por este meio, informar que o período de férias referente ao presente ano foi marcado para as seguintes datas:

📅 Início das férias: [data de início]
📅 Fim das férias: [data de fim]

Este aviso emite-se em conformidade com a legislação laboral vigente e de acordo com o planeamento interno da empresa. Solicitamos que confirme a receção deste aviso assinando abaixo.

Atenciosamente,
[Nome do responsável]
[Cargo do responsável]
[Data]

Assinatura do colaborador: ________________________
Assinatura da empresa: ________________________

Quantos dias a empresa pode marcar férias?

Como gestor de recursos humanos ou dirigente de uma empresa, é fundamental compreender todos os pormenores relativos às férias dos teus colaboradores e dessa forma ter um controlo de ausências eficaz. Conhecendo a necessidade deste esclarecimento, abordamos a questão: “Quantos dias a empresa pode marcar férias?”.

Segundo o Código do Trabalho em Portugal, a marcação das férias se faz por acordo entre o empregador e o empregado. No entanto, na ausência deste acordo, cabe à empresa a decisão. A empresa pode marcar os períodos de descanso dos trabalhadores, desde que respeite o direito legal de cada um ao gozo de 22 dias úteis de férias.

É importante sublinhar também que metade do período de férias pode ser marcado pela empresa sem necessidade do consentimento do colaborador. Isto equivale a dizer que cerca de 11 dias podem ser atribuídos pela entidade empregadora sem consulta prévia ao funcionário.

Em suma, a empresa pode marcar até 15 dias úteis das férias do trabalhador, desde que respeite o período legal de descanso e as regras do Código do Trabalho.

Pontos-chave

  • O trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias por ano.
  • A empresa pode definir até 15 dias do período de férias, garantindo que o restante seja acordado com o trabalhador.
  • As férias devem ser gozadas no ano civil a que dizem respeito, salvo exceções previstas na lei.
  • Caso não haja acordo, a entidade empregadora pode marcar as férias entre 1 de maio e 31 de outubro. Salvo indicação diferente em contrato coletivo de trabalho.

Ou seja, a empresa tem alguma margem para definir parte das férias, mas deve sempre respeitar os direitos do trabalhador e garantir um planeamento adequado.

Como fazer uma correta gestão de férias?

Uma gestão eficiente de férias é essencial para manter o equilíbrio entre o bem-estar dos colaboradores e as necessidades operacionais da empresa. Por isso, para garantir um planeamento adequado, é fundamental seguir algumas boas práticas:

  1. Definir regras claras: a empresa deve estabelecer uma política de férias transparente, em conformidade com a lei, e ter critérios para a marcação e eventuais restrições em períodos críticos.
  2. Planear com antecedência: o planeamento atempado evita sobrecargas de trabalho e assegura que a equipa tenha períodos de descanso equilibrados.
  3. Garantir equilíbrio entre necessidades da empresa e dos colaboradores: a marcação de férias deve considerar tanto as preferências dos trabalhadores como as exigências operacionais da empresa. Para evitar conflitos, é útil recorrer a sistemas rotativos ou prioridades baseadas em antiguidade.
  4. Utilizar ferramentas digitais: software de gestão de férias, como a Sesame HR, facilita o registo, aprovação e organização dos períodos de descanso, esta a evitar sobreposições e reduzindo a carga administrativa.
  5. Assegurar a continuidade do trabalho: é importante distribuir tarefas e responsabilidades antes do período de férias para evitar que a ausência de um colaborador comprometa o funcionamento da empresa.

Uma gestão de férias eficaz garante não só o cumprimento da legislação, mas também um ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso. Assim promove-se o bem-estar dos trabalhadores sem prejudicar a operação do negócio.

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Cristina Martín

Diretor de Recursos Humanos | LinkedIn | | Web | +post

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gestão de pessoal.

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