Salários e remunerações

Indemnização de despedimento em Portugal: cálculo e direitos

Aprenda como calcular a indemnização de despedimento em Portugal e compreenda os seus direitos legais. Explora!

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Isabel García

HR Consultant

ndemnização de Despedimento em Portugal: Como Calcular

23 de maio, 2024

Como empregador ou gestor de recursos humanos, provavelmente já teve que lidar com o tema complexo e por vezes delicado da indemnização de despedimento. Irá sempre procurar a melhor solução possível, tanto para a empresa como para o trabalhador, não é verdade? Nesse sentido, assegurar uma desvinculação justa e equitativa é crucial.

Este é um assunto que não só toca diretamente a sua responsabilidade enquanto líder, mas também o seu caráter humano e a compreensão dos direitos dos trabalhadores. Navegar por este intricado processo legal requer conhecimento sólido e uma visão clara sobre as obrigações dos empregadores.

Por isso, convido-o a aprofundar o seu conhecimento sobre este assunto, não só para cumprir as obrigações legais, mas também para garantir uma transição suave e digna para o trabalhador. Lembre-se, um gestor bem informado é um gestor bem sucedido. Prossiga a leitura e amplie os seus horizontes.

Como é calculada a indemnização por despedimento?

O cálculo da indemnização por despedimento baseia-se numa fórmula específica, que considera o salário do trabalhador e o tempo de serviço na empresa.

Em Portugal, existem diferentes formas de despedimento, que podem ser por iniciativa do empregador ou do trabalhador. Em cada caso, a indemnização por despedimento é calculada de forma diferente.

Em Portugal, a indemnização por despedimento é calculada com base no tipo de contrato de trabalho e na data de início do contrato. Aqui estão os passos gerais para calcular a indemnização:

Tipos de contratos e regras de cálculo

1. Contratos de antes de 1 de Outubro de 2013

Para contratos iniciados antes desta data, a indemnização é calculada de forma diferente dependendo do período de tempo:

  • Até 31 de Outubro de 2012: 1 mês de salário por cada ano completo de serviço.
  • Entre 1 de Novembro de 2012 e 30 de Setembro de 2013: 20 dias de salário por cada ano completo de serviço.

2. Contratos a partir de 1 de Outubro de 2013

Para contratos iniciados a partir desta data, a indemnização é calculada como segue:

  • 20 dias de salário por cada ano completo de serviço para os primeiros três anos.
  • 12 dias de salário por cada ano completo de serviço para os anos seguintes.

Cálculo da indemnização de despedimento

  1. Determinar os anos de serviço: contar o número total de anos completos de serviço do trabalhador na empresa.
  2. Para o período até 31 de Outubro de 2012 (se aplicável): 1 mês de salário por cada ano completo de serviço até essa data.
  3. Para o período entre 1 de novembro de 2012 e 30 de setembro de 2013 (se aplicável): 20 dias de salário por cada ano completo de serviço durante esse período.
  4. Para o período após 1 de outubro de 2013:
    • 20 dias de salário por cada ano completo de serviço para os primeiros três anos.
    • 12 dias de salário por cada ano completo de serviço para os anos seguintes.

Exemplo de cálculo

Suponhamos que um trabalhador tem um salário base de 1.200€ e esteve na empresa de 1 de Janeiro de 2010 até 31 de Dezembro de 2023 (14 anos completos).

1. Período Até 31 de Outubro de 2012 (3 anos completos)

  • Indemnização: 3 anos x 1.200€ = 3.600€

2. Período Entre 1 de Novembro de 2012 e 30 de Setembro de 2013 (quase 1 ano)

  • Indemnização: 20 dias de salário x (1.200€ / 30) x 1 ano ≈ 800€

3. Período Após 1 de Outubro de 2013 (10 anos completos)

  • Indemnização para os primeiros 3 anos: 20 dias de salário x (1.200€ / 30) x 3 anos ≈ 2.400€
  • Indemnização para os restantes 7 anos: 12 dias de salário x (1.200€ / 30) x 7 anos ≈ 3.360€

Total da Indemnização

  • 3.600€ + 800€ + 2.400€ + 3.360€ = 10.160€

Considerações Finais

  • Salário Base: Apenas o salário base é considerado para o cálculo da indemnização, excluindo subsídios e outras remunerações variáveis.
  • Fracionamento de Anos: Se o trabalhador não completou um ano de serviço completo, a indemnização é calculada proporcionalmente ao tempo de serviço prestado durante esse ano.

Para informações mais detalhadas e específicas, é aconselhável consultar a legislação laboral em vigor ou um profissional de recursos humanos.

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HR Specialist at Sesame RH | + posts

Sou um profissional de Recursos Humanos que se destaca na administração de salários, gestão de relações laborais e aconselhamento em matéria de emprego. A minha formação académica em direito do trabalho e Recursos Humanos permitiu-me desenvolver uma compreensão abrangente da dinâmica laboral e da gestão de pessoal.


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