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Abono pré-natal em Portugal: o que é e como reivindicá-lo?

Descubra tudo sobre o abono pré-natal em Portugal, incluindo requisitos, processos de candidatura e benefícios para futuras mães.

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Marcos Lopez

HR Consultant

Abono Pré-Natal em Portugal: Guia Completo de Reivindicação

23 de maio, 2024

Como empregador ou gestor de RH, a sua prioridade é garantir que os direitos dos seus colaboradores sejam respeitados, bem como manter-se atualizado sobre os benefícios que eles podem receber. Um desses benefícios é o abono pré-natal que é uma ajuda monetária que é concedida a futuros pais, um apoio que chega antes do bebé.

Este auxílio financeiro, destina-se a cobrir despesas imprevistas que podem surgir durante a gravidez e a preparação para a chegada de um novo membro na família.

Esta prestação vitalícia, concedida pelo Estado Português, reveste-se de grande importância para os seus colaboradores e para a sua organização. Ao compreender profundamente este benefício, você pode ajudar a criar um ambiente de trabalho mais amigável para os colaboradores que estão prestes a se tornar pais, além de demonstrar que a sua empresa se preocupa com o bem-estar dos seus funcionários.

Prepare-se para uma profunda imersão neste tópico e descubra como pode facilitar a vida dos seus colaboradores durante este momento tão especial. Continue a leitura e conheça todas as nuances deste benefício. Lembre-se, um empregador informado é um empregador bem-sucedido. Não há tempo a perder, vamos aprofundar este assunto!

O que é o abono pré-natal?

O abono pré-natal constitui uma prestação social atribuída às grávidas de baixos recursos, contribuindo para as despesas adicionais que surgem durante a gestação. Se você, enquanto empregador ou gestor de recursos humanos, tem funcionárias que estão à espera de bebê, é importante que esteja ciente desta prestação e do seu impacto.

Quem pode solicitar o abono pré-natal?

  1. Gestantes residentes em Portugal: qualquer mulher grávida que resida em Portugal pode solicitar o abono de família pré-natal. A residência deve ser habitual e permanente em território português.
  2. Tempo de gravidez: pode ser solicitado a partir da 13ª semana de gravidez. A gravidez deve ser confirmada por um documento médico, geralmente uma declaração passada pelo médico assistente.
  3. Condição de recursos: a concessão do abono está sujeita a uma condição de recursos, ou seja, o rendimento do agregado familiar deve estar dentro dos limites definidos por lei. Este limite é calculado com base nos rendimentos e na composição do agregado familiar, considerando o número de dependentes.
  4. Nacionalidade e situação legal: além de cidadãs portuguesas, as mulheres estrangeiras com residência legal em Portugal também têm direito a este abono. Isto inclui cidadãs de países da União Europeia, do Espaço Económico Europeu, Suíça, e outros países com acordos de reciprocidade em vigor.

Qual é a documentação necessária para solicitar?

Para solicitar o abono pré-natal, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Declaração médica: comprovativo da gravidez e da sua duração, emitido pelo médico assistente.
  • Documentos de identificação: cartão de Cidadão ou outro documento de identificação válido.
  • Comprovativos de rendimentos: declaração de IRS ou outros documentos que comprovem os rendimentos do agregado familiar.
  • Comprovativo de residência: documento que comprove a residência habitual em Portugal, como um certificado de residência.

O abono pré-natal pode ser requerido por qualquer gestante que esteja legalmente residente em Portugal, tenha uma situação de carência económica e esteja inscrita no sistema de segurança social.

Qual é o valor do abono pré-natal?

O valor do abono pré-natal em Portugal pode variar dependendo da situação financeira da família e do número de filhos que a mãe espera. Em geral, o este abono é calculado com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que é uma unidade de conta utilizada para determinar os valores de apoios sociais em Portugal. O valor do IAS é definido anualmente e pode ser atualizado.

Para obter o valor exato do abono pré-natal em um determinado ano, é aconselhável consultar diretamente o Instituto da Segurança Social (ISS) em Portugal ou visitar o site oficial da Segurança Social, onde são disponibilizadas as informações atualizadas sobre os apoios sociais, incluindo o abono pré-natal.

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HR Specialist at Sesame RH | + posts

Sou um profissional de Recursos Humanos que se destaca na administração de salários, gestão de relações laborais e aconselhamento em matéria de emprego. A minha formação académica em direito do trabalho e Recursos Humanos permitiu-me desenvolver uma compreensão abrangente da dinâmica laboral e da gestão de pessoal.


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